Segundo o Portal de Compras Públicas, o edital 256/2024, que trata sobre a troca do gramado na Arena Condá, foi impugnado.
Agora, após a superação do motivo de impugnação, o edital será republicado.
O que dizem as empresas?
Uma delas impugna o item 15.1 do edital da Concorrência Eletrônica nº 256/2024, referente à construção de um campo de futebol com grama sintética na Arena Condá. A exigência de comprovação técnica de construção prévia de campo homologado FIFA Quality Pro (68×105 metros) foi considerada restritiva, desnecessária e em desacordo com os princípios da isonomia e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021.
A empresa argumenta que:
1. A exigência limita a participação de outras empresas e favorece um único fornecedor.
2. Viola a Lei nº 14.133/2021 ao impor requisitos que não são indispensáveis à execução do contrato.
3. Prejudica Micro e Pequenas Empresas, contrariando a Lei Complementar nº 123/2006.
4. Está em desacordo com o Decreto Municipal nº 46.561/2024, que proíbe exigências desproporcionais.
A Prograss solicita:
• Revisão do item 15.1 para suprimir a exigência restritiva.
• Republicação do edital com prazo adequado para ajustes.
• Suspensão do certame até a análise da impugnação.
A empresa destaca que a homologação FIFA pode ser obtida após a execução da obra, sem necessidade de comprovação prévia.
Uma outra empresa apresentou impugnação ao edital de licitação alegando que exigências previstas no edital, como:
1. Comprovação de acervo técnico de campo homologado FIFA Quality Pro com dimensões mínimas de 68×105 metros,
2. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com uso de infill de cortiça, e
3. Gramado com altura mínima de fio de 47 mm, restringem a competitividade e favorecem um único fornecedor.
Argumenta que essas exigências:
• Contrariam os princípios da isonomia e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021,
• Extrapolam o padrão FIFA (dimensões mínimas de 64×100 metros e fio de 40 mm).
Nota da prefeitura:
“A Prefeitura de Chapecó informa que, devido a pedidos de impugnação do edital da implantação de grama sintética na Arena Condá, a Procuradoria Geral do Município decidiu pela suspensão do edital, para fazer os ajustes necessários. A medida, que é corriqueira na Administração, é pela necessidade de análise criteriosa, o que demanda certo tempo, por isso a suspensão. Tão logo sejam feitos os ajustes, o edital será republicado. Lembrando que a Administração Municipal está buscando no edital garantias de fornecimento de um gramado de qualidade, comparável aos melhores do país”.